Compete ao chefe de repartição:
- a)Dirigir, coordenar e superintender a acção desenvolvida pelos chefes de secção;
- b)Exercer funções notariais em actos ou contratos da competência ou em que seja parte o CGFSS;
- c)Assinar a correspondência e os documentos emanados da Repartição Administrativa que não tenham de ser assinados por titulares de outros Órgãos;
- d)Executar tudo o mais que as leis ou regulamentos lhe atribuam ou que decorra do normal desempenho das suas funções.