O quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1996