- 1 -A DSCN é dirigida pelo director de serviços de Conservação da Natureza, ao qual incumbe assegurar a realização das respectivas competências, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas, ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSCN, para a prossecução das suas competências, compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Conservação da Natureza;
- b)Divisão de Parques Ambientais.
Artigo 11.º — Estrutura
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001