- 1 -O pessoal do quadro da DRAmb é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DRAmb é o que consta no mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
- 3 -As condições de ingresso e acesso dos funcionários da DRAmb são as estabelecidas nas leis nacionais e regionais em vigor e as previstas neste diploma.
Artigo 17.º — Quadros
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001