- 1 -A DSQA é dirigida pelo director de serviços de Qualidade do Ambiente, ao qual compete assegurar a execução das respectivas competências, bem como exercer todas aquelas que lhe estejam destinadas por lei ou que nele venham a ser delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSQA, para a prossecução das suas atribuições, compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Qualidade do Ambiente;
- b)Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental.
Artigo 9.º — Estrutura
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001