- 1 -Os actuais mestres florestais-coordenadores da DRRF providos na categoria a título definitivo são remunerados pelo índice 455 da tabela salarial do regime geral do funcionalismo público.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos reportados a 1 de Agosto de 2001.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002