- 1 -O pessoal docente dos conservatórios regionais rege-se pelo estatuto do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/A, de 6 de Maio, e legislação complementar.
- 2 -Quando não se encontrem definidas a nível nacional as habilitações profissionais, próprias e suficientes, específicas para este tipo de ensino, poderão as mesmas ser definidas por portaria do secretário regional competente em matéria de educação.
Artigo 6.º — Pessoal docente
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003