- 1 -A DAE é chefiada por um chefe de divisão com licenciatura adequada, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSPG;
- b)Colaborar na elaboração da proposta do plano e orçamento;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à execução orçamental da DRV;
- d)Promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral, correspondência e arquivo;
- e)Promover, assegurar e colaborar na gestão dos recursos patrimoniais e materiais, numa perspectiva de optimização e zelo;
- f)Coordenar as actividades de biblioteca e reprografia;
- g)Coordenar os serviços auxiliares de limpeza, cafetaria, central telefónica e portaria;
- h)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DAE compreende o Departamento de Gestão e Contabilidade, do qual fazem parte as seguintes Secções:
- a)Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Economato e Serviços Auxiliares;
- c)Secção de Contabilidade Geral.
- 3 -A DAE compreende, ainda, o Departamento de Biblioteca e Reprografia.
Artigo 18.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 03/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2005