- 1 -O pessoal da DRV é o constante do quadro publicado no anexo único ao presente diploma, de que faz parte integrante, estando agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de inspecção;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal de chefia;
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal auxiliar.
- 2 -O recrutamento, ingresso e acesso dos funcionários da DRV nas respectivas carreiras regem-se pela legislação em vigor.
- 3 -O pessoal dirigente é provido de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 22.º — Grupos de pessoal
Vigente desde: 03/11/2005
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