- 1 -Pelo presente diploma é extinta a Direcção Regional de Pecuária, criando-se, em sua substituição, a Direcção Regional de Veterinária.
- 2 -O pessoal da extinta Direcção Regional de Pecuária transita para o quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma legal, para igual categoria e carreira adequada.
- 3 -A transição de pessoal a que se refere o número anterior, far-se-á através de lista nominativa, a publicar na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, após aprovação pelo secretário regional de que depende a DRV, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Artigo 25.º — Extinção de organismo e transição de pessoal
Vigente desde: 03/11/2005
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Em vigor desde 03/11/2005