- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Relativamente às carreiras de inspecção, previstas no quadro de pessoal anexo, o presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do decreto regulamentar regional que cria as carreiras de inspecção da DRV, caso a vigência deste ocorra posteriormente à do presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Setembro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 26 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção Regional de Veterinária
(ver quadro no documento original)
Artigo 27.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2005