Exceptuam-se do disposto no artigo 2.º as operações de loteamento e as obras de urbanização e de construção civil promovidas por pessoas colectivas de direito público ou por pessoas colectivas cujo capital social seja maioritariamente detido por pessoas colectivas de direito público.
Artigo 3.º — Excepções
Vigente desde: 14/11/2006
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Em vigor desde 14/11/2006