O parecer referido no n.º 1 do artigo 2.º deverá ser fundamentado e atender ao sentido das disposições do Plano de Pormenor do Parque Empresarial e da revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada em curso e emitido no prazo de 20 dias, a contar da recepção do pedido de emissão do parecer, formulado pela Câmara Municipal ou por particular com interesse na sua emissão.
Artigo 4.º — Pareceres
Vigente desde: 14/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2006