A dotação de lugares de direção superior de 1.º grau, de direção intermédia de 1.º grau e de chefes de departamento constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Dotação de lugares de direção e chefias
Vigente desde: 05/11/2012
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Em vigor desde 05/11/2012