O apoio técnico e administrativo ao GPCT é prestado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da IRAT, sem prejuízo da possibilidade de apoio, por parte de outros serviços dependentes do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A, de 23 de julho.
Artigo 6.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 26/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2021
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 76.º