Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores
(Execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores)
É aprovado o orçamento da Região Autónoma dos Açores, constante dos mapas anexos I e II, os quais fazem parte integrante do presente diploma, o qual entra em vigor em 1 de Janeiro de 1980.
(Orçamentos privativos)
Os orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos da Administração Regional são aprovados pelo Governo Regional, por proposta dos Secretários Regionais da tutela e das Finanças.
(Utilização das dotações orçamentais)
(Regime duodecimal)
Em 1980 não ficam sujeitas à regra geral de duodécimos as seguintes dotações:
De despesa sujeitas a duplo cabimento ou a reembolso.
(Despesas de anos económicos anteriores)
(Requisição de fundos por serviços com autonomia administrativa)
(Reposição de verbas não aplicadas por serviços com autonomia administrativa e financeira)
(Fundos permanentes)
(Fixação de prazos para autorização de despesas)
(Atribuição de subsídios)
(Concurso público, limitado e ajuste directo)
(Realização e dispensa de concurso)
(Requisitos para a dispensa de concurso)
(Celebração de contrato escrito)
(Competência para dispensa de contrato escrito)
São competentes para autorizar a dispensa de realização de concurso público ou limitado e a celebração de contrato escrito:
(Requisitos para a dispensa de contrato escrito)
Às propostas para dispensa de contrato escrito aplicam-se as regras contidas no artigo 13.º
(Alteração dos limites de competência para autorização de despesas)
Os limites de competência para autorização de despesas com obras ou com a aquisição de bens e serviços são, quanto às entidades indicadas, alterados para:
(Repartição de encargos em mais de um ano económico)
(Aprovação das minutas dos contratos)
Se foram cumpridas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à formação do contrato;
Se foram observadas as prescrições legais sobre a realização das despesas públicas.
(Contratos de arrendamento para a instalação de serviços públicos)
(Resolução de dúvidas)
Secretário Regional das Finanças emitirá os regulamentos que se mostrem necessários à execução do presente diploma e resolverá as dúvidas que se suscitarem na sua aplicação.
Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Dezembro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
ANEXO I
Resumo da receita por capítulos
(ver documento original)
ANEXO II
Resumo da despesa por Secretarias Regionais
(ver documento original)