Compete à comissão de gestão assegurar o regular funcionamento do FRT e, designadamente:
- a)Elaborar os projectos de orçamento;
- b)Elaborar o plano de actividades;
- c)Elaborar as propostas de financiamento;
- d)Elaborar o relatório anual sobre actividade do FRT;
- e)Elaborar as contas de gerência do FRT;
- f)Acompanhar o cumprimento das obrigações resultantes das operações financiadas pelo FRT, realizando ou promovendo as vistorias, exames e demais diligências que reputar necessários;
- g)Contratar com técnicos ou empresas especializadas a realização dos estudos necessários à prossecução dos seus fins;
- h)Pronunciar-se e deliberar sobre os assuntos que lhe sejam presentes, submetendo a despacho do Secretário Regional da Economia aqueles que do mesmo careçam.