- 1 -A comissão de gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocada pelos seus membros, nos termos do número seguinte.
- 2 -As reuniões da comissão de gestão do FRT serão convocadas pelo respectivo presidente ou a requerimento dos vogais.
- 3 -As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, possuindo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -Das reuniões serão lavradas actas, que serão assinadas por todos os membros presentes às mesmas.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1990.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Carlos Henrique da Costa Neves.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Artigo 14.º — Funcionamento da comissão de gestão
Vigente desde: 29/09/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1990