Os apoios a conceder nos termos dos artigos 3.º, 7.º e 8.º do presente diploma carecem de parecer favorável da Direcção Regional dos Transportes e Comunicações, tendo em conta os objectivos definidos para o sector e o seu enquadramento nos planos a médio prazo e anuais.
Artigo 9.º — Parecer da Direcção Regional dos Transportes e Comunicações
Vigente desde: 29/09/1990
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Em vigor desde 29/09/1990