O regime de apoios financeiros previsto neste diploma será financiado pelo Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, em cujo orçamento inscreverá, em cada ano económico, as verbas necessárias para o efeito.
Artigo 12.º — Financiamento
Vigente desde: 01/10/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/1991