- 1 -Pela Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos poderão ser concedidos às ILEs apoios específicos de natureza técnica, técnico-financeira ou financeira destinados, nomeadamente a:
- a)Elaboração e execução de projectos de investimento de ILEs e comercialização dos respectivos produtos ou serviços;
- b)Fomento da actividade de ILEs de apoio;
- c)Acções de estudo e promoção visando o desenvolvimento do emprego;
- d)Organização e gestão de ILEs e formação integrada na própria actividade.
- 2 -O apoio técnico consiste na prestação de serviços próprios da Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional.
- 3 -O apoio técnico-financeiro consiste no financiamento da prestação de serviços por outras entidades.
- 4 -O apoio financeiro consiste na concessão de subsídios não reembolsáveis ou de empréstimos sem juros.
Artigo 4.º — Formas de apoio
Vigente desde: 01/10/1991
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