- 1 -Na apreciação dos pedidos de apoio a favor de ILEs de base ter-se-ão em conta as seguintes características:
- a)Percentagem mais elevada de candidatos ao primeiro emprego e desempregados de longa duração;
- b)Localização da iniciativa em zona geográfica mais atingida pelo desemprego ou mais desfavorecida em termos de desenvolvimento económico e social, nomeadamente com maior cariz de ruralidade;
- c)Natureza da actividade, com evidência para as unidades de produção de bens;
- d)Percentagem mais elevada de cooperantes ou sócios no total de indivíduos a empregar;
- e)Menor intensidade, em capital, do investimento previsto.
- 2 -A situação de primeiro emprego e de desempregado de longa duração deverá ser confirmada pelo centro de emprego da área.
Artigo 8.º — Prioridades
Vigente desde: 01/10/1991
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Em vigor desde 01/10/1991