Divisão de Informação Educativa
À DIE compete, nomeadamente:
- a)Criar e manter actualizada a base de dados referente a toda a rede escolar regional (pessoal docente, pessoal não docente, pessoal discente e escolas);
- b)Criar instrumentos de decisão de forma a fornecer informações às instituições de gestão (da Secretaria Regional de Educação e estabelecimentos de ensino, particular e cooperativo);
- c)Assegurar apoio a todas as instituições componentes da rede escolar regional na concepção, desenvolvimento e implementação do sistema informático da educação;
- d)Acompanhar todos os estudos que decorrem a nível nacional, fornecendo informação, nomeadamente ao Gabinete de Estudos e Planeamento, para publicação de estatísticas e outros trabalhos conducentes a melhores avaliações da situação educacional do todo nacional;
- e)Elaborar estudos periódicos orientados para o diagnóstico fundamentado da situação educativa regional com elaboração de indicadores estatísticos necessários à macrorientação dos órgãos de decisão da Secretaria Regional de Educação;
- f)Proporcionar a optimização da gestão dos estabelecimentos de ensino, através da elaboração de estudos solicitados para o efeito.