Gabinete de Assuntos Comunitários
- 1 -Ao GAC compete, nomeadamente:
- a)Promover, implementar e apoiar a cooperação, os intercâmbios, cursos regionais, nacionais e internacionais, nomeadamente com os países da Comunidade Europeia;
- b)Planear, promover e implementar programas comunitários;
- c)Dinamizar e apoiar acções que possibilitem às escolas o conhecimento dos assuntos comunitários;
- d)Divulgar informação sobre a Comunidade Europeia nos cursos de educação de base de adultos;
- e)Divulgar projectos e programas comunitários nas áreas de competência da Secretaria Regional de Educação.
- 2 -O GAC é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.