Direcção de Serviços de Gestão Educativa
- 1 -À DSGE compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação dos diferentes níveis e tipos de educação e de ensino não superior, incluindo as instituições de solidariedade social;
- b)Garantir a articulação horizontal e vertical entre os diferentes níveis e tipos de educação e ensino não superior numa perspectiva de unidade global;
- c)Colaborar com a DSFIP na aplicação do desenvolvimento operacional dos planos de estudos, bem como dos respectivos programas;
- d)Colaborar com a DSEIE na definição da tipologia de equipamento e instalações escolares tendo em vista a eliminação de desigualdades e assimetrias locais, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação e ensino a todas as crianças e jovens;
- e)Acompanhar a organização escolar e o funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino não superior;
- f)Coordenar modalidades e acções de orientação escolar e profissional em colaboração com a Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional;
- g)Orientar o desenvolvimento e a implementação do ensino tecnológico artístico e profissional em ordem ao desenvolvimento desta modalidade de ensino, em colaboração com a DSEIE.
- 2 -Na dependência da DSGE funcionam os seguintes serviços:
- a)Divisão de Educação Pré-Escolar (DEPE);
- b)Divisão do Ensino Básico - 1.º Ciclo (DEB - 1.º Ciclo);
- c)Divisão do Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos (DEB - 2.º e 3.º Ciclos);
- d)Divisão do Ensino Secundário (DES);
- e)Gabinete de Apoio Psicológico e de Orientação Escolar e Profissional (GAPOEP);
- f)Gabinete de Ensino Tecnológico, Artístico e Profissional (GETAP).