Divisão do Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos (DEB - 2.º e 3.º Ciclos)
À DEB - 2.º e 3.º Ciclos compete, nomeadamente:
- a)Coordenar o ensino básico (2.º e 3.º ciclos);
- b)Apoiar o ensino do 2.º ciclo mediatizado, em estreita colaboração com o CMAV;
- c)Garantir a coordenação pedagógica dos postos oficiais do ensino mediatizado, em colaboração com o CMAV;
- d)Executar as actividades propostas pela DSFIP, tendo em vista a generalização da reforma curricular e do sistema de avaliação dos alunos:
- e)Promover a aplicação do desenvolvimento operacional dos planos de estudo, bem como dos respectivos programas e recursos educativos;
- f)Fomentar a difusão de documentação adequada aos objectivos do sistema educativo;
- g)Propor orientação visando a integração sócio-educativa dos alunos com necessidades educativas específicas;
- h)Definir orientações em matéria de apoio educativo, visando a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso;
- i)Promover a sensibilização de educadores e educandos para o cumprimento da escolaridade obrigatória, em colaboração com a DSEE;
- j)Analisar, em colaboração com a IP, as condições de aplicação de programas, planos de estudo e métodos de ensino;
- l)Colaborar com a DSEIE no sentido de fornecer indicadores de carácter pedagógico a considerar na definição de tipologia do equipamento escolar;
- m)Planear e desenvolver as acções necessárias à realização das provas de exame e coordenar a sua execução;
- n)Propor a adequação dos planos curriculares nacionais do ensino básico (2.º e 3.º ciclos) à Região Autónoma da Madeira, nomeadamente no que diz respeito à criação de componentes pedagógicas regionais;
- o)Aplicar as normas da legislação na concessão de equivalências de planos de estudos;
- p)Desenvolver as acções decorrentes do funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular no que se refere a matrículas, transferências e equivalências.