Divisão de Ensino Secundário
À DES compete, nomeadamente:
- a)Coordenar o ensino secundário;
- b)Executar as actividades propostas pela DSFIP, tendo em vista a generalização da reforma curricular e o sistema de avaliação de alunos;
- c)Promover a aplicação do desenvolvimento operacional dos planos de estudos, bem como dos respectivos programas e recursos educativos;
- d)Acompanhar a implementação e desenvolvimento do ensino tecnológico, artístico e profissional, em colaboração com a DSFIP;
- e)Observar, em colaboração com a IP, as condições de aplicação de programas, planos de estudos e métodos de ensino;
- f)Proceder à difusão de documentação adequada aos objectivos do sistema educativo;
- g)Propor orientações visando a integração sócio-educativa dos alunos com necessidades específicas;
- h)Definir orientações em matéria de apoio educativo, visando a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso;
- i)Colaborar com a DSEIE no sentido de fornecer indicadores de carácter pedagógico a considerar na definição de tipologia do equipamento escolar do ensino secundário;
- j)Planear e desenvolver as acções necessárias à realização das provas de exame e coordenar a sua execução no ensino secundário;
- l)Propor a adequação dos planos curriculares nacionais do ensino secundário à Região Autónoma da Madeira, nomeadamente no que diz respeito à criação de componentes pedagógicas regionais;
- m)Aplicar as normas da legislação na concessão de equivalências de planos de estudos no ensino secundário;
- n)Desenvolver as acções decorrentes do funcionamento dos estabelecimentos de ensino secundário particular no que se refere a matrículas, transferências e equivalências.