Centro de Meios audiovisuais
- 1 -Ao CMAV, que é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, compete, nomeadamente:
- a)Sensibilizar professores e alunos para a importância pedagógica das técnicas audiovisuais, possibilitando-lhes um contacto mais directo com o equipamento audiovisual e dando-lhes condições de vir a produzir o seu próprio material;
- b)Facultar a consulta de documentação audiovisual com interesse no domínio da educação, organizando a inventariação e arquivo dos materiais audiovisuais de interesse didáctico-pedagógico e científico e promover a sua divulgação;
- c)Apoiar, no aspecto audiovisual, os estabelecimentos de ensino e dar formação técnica a futuros responsáveis pelo material audiovisual existente nos estabelecimentos de ensino da Região Autónoma da Madeira;
- d)Contribuir para o funcionamento do ensino básico mediatizado, em estreita colaboração com a DSGE;
- e)Possibilitar a realização de programas de interesse científico-cultural para a Região, de iniciativa oficial ou particular;
- f)Executar trabalho de gravação de vídeo e áudio, assim como a transcrição de programas destinados a estabelecimentos de ensino;
- g)Passar a videocassete filmes que, pelo seu conteúdo interessem às escolas da Região;
- h)Produzir ou adquirir materiais didáctico-pedagógicos audiovisuais de apoio aos programas de alfabetização, de ensino recorrente de adultos e de educação extra-escolar;
- i)Promover a produção de meios educativos destinados a apoiar e desenvolver o processo educativo, colaborando, nomeadamente, na concepção dos meios específicos destinados ao apoio do aluno com necessidades educativas especiais.
- 2 -Na dependência do CMAV funciona a Repartição Administrativa do Centro de Meios audiovisuais (RACMAV).