- 1 -À RACMAV, que é dirigida por um chefe de repartição, compete, nomeadamente:
- a)Planificar e organizar os serviços operacionais;
- b)Promover acções de informação de carácter técnico;
- c)Prestar apoio administrativo ao CMAV em matérias de expediente, registo, arquivo e assuntos de natureza genérica.
- 2 -A RACMAV compreende duas secções:
- a)Secção Técnica do CMAV (STCMAV);
- b)Secção Administrativa do CMAV (SACMAV).
Artigo 7.º — Repartição Administrativa do Centro de Meios audiovisuais
Vigente desde: 28/09/1993
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Em vigor desde 28/09/1993