Gabinete Coordenador do Desporto Escolar
- 1 -Ao GCDE compete exercer as funções de coordenação da disciplina de Expressão e Educação Físico-Motora no 1.º ciclo do ensino básico e o desporto escolar em todos os níveis de ensino, nomeadamente:
- a)Proporcionar acções necessárias à implementação e coordenação da disciplina de Expressão e Educação Físico-Motora ao nível do 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Criar condições para a institucionalização do desporto escolar;
- c)Desencadear acções necessárias à prática efectiva do desporto, nomeadamente nas áreas de animação, em colaboração com outros organismos desportivos;
- d)Promover e estabelecer, em colaboração com a DSFIP, processos de formação, tendo em vista a promoção científico-pedagógica dos coordenadores concelhios e outros agentes intervenientes no fenómeno desportivo escolar;
- e)Promover e coordenar o intercâmbio escolar no âmbito das actividades da disciplina de Expressão e Educação Físico-Motora e do desporto escolar;
- f)Fomentar, regulamentar e coordenar, a nível regional, os quadros competitivos escolares, tendo em vista a maior participação possível da juventude;
- g)Proceder à recolha de todos os elementos que possibilitem o planeamento das actividades do desporto escolar na Região;
- h)Pronunciar-se sobre os critérios relativos a instalações gimnodesportivas e apetrechamento;
- i)Providenciar no sentido de garantir o adequado e contínuo apetrechamento de material didáctico da disciplina de Expressão e Educação Físico-Motora;
- j)Propor a nomeação dos coordenadores regionais e concelhios;
- l)Programar o intercâmbio do desporto escolar a nível nacional;
- m)Contribuir para a divulgação anual das actividades do desporto escolar.
- 2 -O GCDE é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.
- 3 -Na dependência do GCDE funciona a Repartição de Apoio Administrativo (RAA).