Excluir de ratificação:
- a)A possibilidade de, para determinadas zonas, ser estabelecida uma taxa de compensação destinada à criação por parte da Câmara Municipal de lugares de estacionamento público, prevista na parte final do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento, por ausência de fundamento legal;
- b)A permissão de excepções à proibição de serem feitos loteamentos em «zona agrícola ou florestal», prevista no artigo 42.º do Regulamento, que significa admitir operações de loteamento em áreas não classificadas como urbanas, urbanizáveis ou industriais, o que contraria o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto.