A subzona de protecção patrimonial visa a criação de condições para a preservação e revitalização dos valores patrimoniais e do tecido urbano mais antigo da vila de Lagoa. Abrange uma parte da zona de construção tipo I (ou de colmatação) e está definida na planta de zonamento (à escala de 1:2000).
Artigo 20.º — Designação
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000