Não são admitidas alterações que contrariem as características arquitectónicas das fachadas dos edifícios localizados nesta subzona.
- 1 -Alinhamentos
Na construção de novos edifícios e na recuperação dos existentes deve ser mantido o alinhamento actual das fachadas, sendo de manter as características de irregularidade que definem a ocupação antiga. Exceptuam-se as situações devidamente identificadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Vãos
A - Deverão ser mantidas as dimensões dos vãos existentes e recuperados os elementos da fachada que pelo seu valor e expressão sejam significativos da época dos edifícios ou do conjunto de edifícios.
B - Serão consideradas caso a caso as alterações pontuais no plano de fachadas cuja realização não subestime as características arquitectónicas do edifício.
- 3 -Balanços
Quando considerada a alteração do plano de fachada, a introdução de balanços ou varandas balançadas nunca poderá exceder 40 cm, medidos a partir do plano de fachada.
- 4 -Marquises
Não poderão construir-se novas marquises confrontantes com a via pública ou em locais que pela sua visibilidade se considere inconveniente.
- 5 -Óculos
Deverão ser mantidos na forma e dimensões os tradicionais óculos em pedra lavrada.
- 6 -Caixilharias
Deverão ser em madeira ou em materiais metálicos, pintados ou lacados, sendo interdita a utilização de alumínios anodizados.
- 7 -Estores e portadas
Não é permitida a aplicação de estores e portadas exteriores nem a inclusão de caixas de estores entre as molduras de cantaria ou reboco das janelas, devendo-se optar pelas tradicionais portadas interiores de madeira.
- 8 -Socos e ensoleiramentos
Deverão ser mantidas as dimensões, materiais e acabamentos tradicionalmente característicos.
- 9 -Acabamentos e revestimentos
A - O acabamento das paredes das fachadas será em roboco ou eventualmente em pedra à vista, segundo as características construtivas do edifício.
B - Ficam proibidos os acabamentos em «carapinha», betão e revestimentos cerâmicos ornamentados.
C -Deverão ser preservados os acabamentos tradicionais existentes nos edifícios.
- 10 -Empenas
Serão rebocadas e pintadas.
A eventualidade de utilização de outros revestimentos poderá ser ponderada em função das características do local.
- 11 -Cor
É obrigatória a manutenção das cores e tons tradicionalmente usados nos acabamentos em reboco.
- 12 -Publicidade
A - A publicidade no exterior dos edifícios deverá sujeitar-se a condições de tipo, volume e iluminação que não perturbem a desejável caracterização ambiental da rua.
B - A publicidade colocada no exterior dos edifícios deverá ser discreta, não podendo impedir a leitura de elementos considerados de interesse patrimonial, grades e varandas de ferro, azulejos, elementos construtivos em basalto, como padieiras, ombreiras, cornijas e outros.
C -A sua aplicação está sujeita a licenciamento próprio.