Não são admissíveis as coberturas que, pelo seu tipo e forma, venham a prejudicar os tradicionais pontos de vista panorâmicos sobre a vila ou que alterem prejudicialmente a sua relação com o edifício e com a rua.
- 1 -Material de cobertura
Será utilizada telha cerâmica (barro vermelho), salvo nos casos em que a solução arquitectónica, pela sua qualidade, o justifique.
- 2 -Terraços
A possibilidade de existência de terraços acessíveis será ponderada pontualmente, de acordo com o estabelecido na introdução deste artigo.
- 3 -Cornijas, beirais e platibandas
Estes elementos devem ser adequadamente mantidos, de acordo com as características fundamentais dos edifícios desta área.
- 4 -Respiros e ventilações
A - Não é permitida a instalação de mecanismos e condutas de ventilação forçada aparentes sobre a cobertura ou fachada.
B - A instalação de aparelhos de ar condicionado deverá ser estudada de modo a não comprometer as características essenciais do edifício.
- 5 -Chaminés e clarabóias
Devem ser mantidas com as suas características e proporções quando representativas da silhueta dos edifícios.
- 6 -Antenas
Quando exista mais de uma habitação por edifício, deverá procurar-se instalar uma única antena colectiva de televisão ou de rádio.
- 7 -Painéis solares
A eventual instalação de painéis solares nas coberturas deverá ter em atenção a defesa das características ambientais da área urbana.