- 1 -Qualquer situação não prevista neste Regulamento observará o disposto na demais legislação vigente.
- 2 -Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º — Omissões e vigência
Vigente desde: 13/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2000