- 1 -Nos casos de loteamentos deverá ser atendido o seguinte condicionalismo:
A Câmara poderá exigir a cedência obrigatória de áreas para o alargamento ou correcção dos arruamentos e acessos existentes.
- 2 -A todas as construções que não se localizem em loteamentos que incluam todas as infra-estruturas deverá ser exigida a adopção de soluções individuais para as infra-estruturas em falta.
Artigo 34.º — Vias e infra-estruturas
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000