- 1 -Nesta zona a área mínima de parcelas ou de lotes destinados à construção em geral é de 750 m2.
SUBCAPÍTULO 2.4
Zona de indústria e de armazenagem
Artigo 35.º — Dimensão dos lotes
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000