1 - No âmbito das respectivas atribuições, incumbe à DRSB:
a) Resíduos:
aa) Propor as grandes linhas de actuação para a política de gestão integrada no domínio dos resíduos e elaborar, nos termos da lei, o plano regional e os planos sectoriais de gestão de resíduos;
bb) Estudar e propor medidas legislativas, técnicas e económicas em matéria da política de resíduos;
cc) Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei, as operações de gestão de resíduos e as actividades geradoras de resíduos, bem como colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;
dd) Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei, as infra-estruturas de processamento de resíduos e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;
ee) Estudar e analisar os aspectos mais relevantes do sector dos resíduos, nomeadamente a caracterização dos resíduos, o funcionamento das infra-estruturas de processamento de resíduos e o resultado da exploração no que refere à redução, reutilização, reciclagem e ou valorização, tratamento e confinamento dos resíduos;
ff) Desenvolver sistemas de informação sobre resíduos;
gg) Promover actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, em especial nos domínios da prevenção, reutilização, reciclagem e ou valorização, tratamento e confinamento de resíduos;
hh) Incentivar a concepção e utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais mais recicláveis;
ii) Promover acções de formação, divulgação e transferência de tecnologia no sector dos resíduos destinadas a entidades públicas e privadas, nomeadamente aos municípios, e editar publicações sobre assuntos da sua competência;
jj) Estabelecer relações de intercâmbio e de colaboração com instituições nacionais e estrangeiras que prossigam objectivos semelhantes;
b) Águas residuais:
aa) Proceder à planificação e execução dos sistemas públicos de tratamento de águas residuais, nomeadamente as estações de tratamento e os emissários finais;
bb) Promover e coordenar as acções de controlo de qualidade das águas residuais;
cc) Assegurar a conservação da rede das infra-estruturas de tratamento e dos emissários finais das águas residuais;
dd) Desenvolver sistemas de informação sobre águas residuais;
ee) Promover acções de formação, divulgação e transferência de tecnologia no sector das águas residuais destinadas a entidades públicas e privadas, nomeadamente aos municípios, e editar publicações sobre assuntos da sua competência;
ff) Estabelecer relações de intercâmbio e de colaboração com instituições nacionais e estrangeiras que prossigam objectivos semelhantes.