- 1 -A DRSB é dirigida pelo director regional do Saneamento Básico, adiante designado por director regional, ao qual compete, genericamente, dirigir a actuação dos respectivos órgãos e serviços e ainda exercer as competências que lhe estejam consignadas por lei.
- 2 -A DRSB compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Águas Residuais, abreviadamente DSAR;
- b)Direcção de Serviços de Resíduos Sólidos Urbanos, abreviadamente DSRSU;
- c)Direcção de Serviços de Resíduos Especiais, abreviadamente DSRE;
- d)Gabinete Jurídico, abreviadamente GJ;
- e)Gabinete de Gestão Financeira e Administrativa, abreviadamente GGFA.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001