- 1 -A DSAR é dirigida por um director de serviços de Águas Residuais, que tem por missão assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -À DSAR incumbe:
- a)Proceder à inventariação das necessidades existentes em matéria de saneamento básico, assegurando a recolha e análise de dados e estatística necessários ao planeamento e estudo dos sistemas de águas residuais;
- b)Assegurar o estudo e planeamento sectorial e as suas ligações com o planeamento intersectorial no quadro de ordenamento do território;
- c)Promover a elaboração do Plano Regional de Gestão de Águas Residuais e acompanhar e rever a sua implementação;
- d)Colaboração com outros órgãos de planeamento na elaboração de planos regionais;
- e)Promover a elaboração dos projectos de obras do sector, assim como todas as peças processuais necessárias à abertura de concursos e adjudicações;
- f)Analisar e proceder ao acompanhamento de candidaturas;
- g)Apreciar os estudos, propostas e projectos recebidos;
- h)Fiscalizar a execução das obras, fornecimento de bens e prestação de serviços a cargo de terceiros, fazendo cumprir as normas e especificações aplicáveis;
- i)Assegurar a execução física e financeira dos programas de investimentos;
- j)Garantir a conservação das obras executadas e estudar e avaliar a possibilidade de introdução de novas tecnologias;
- l)Desenvolver e promover processos e metodologias de controlo de qualidade das águas residuais nos sistemas de tratamentos e respectivos meios receptores;
- m)Exercer uma acção inspectiva no que se refere à qualidade das águas residuais nos sistemas de tratamentos e respectivos meios receptores;
- n)Coordenar a actividade do Laboratório de Controlo de Qualidade de Águas Residuais.
- 3 -A DSAR compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Planeamento, abreviadamente DEP;
- b)A Divisão de Obras e Conservação, abreviadamente DOC;
- c)A Divisão de Controlo de Qualidade, abreviadamente DCQ.
- 4 -Compete à DEP:
- a)Coordenar todas as actividades relacionadas com a inventariação de necessidades, bem como os estudos necessários ao planeamento sectorial e suas ligações com o planeamento global;
- b)Apreciar e dar pareceres sobre estudos, projectos, concursos e adjudicações do sector;
- c)Colaborar na fiscalização e orientação das obras.
- 5 -Compete à DOC:
- a)Coordenar todas as acções inerentes à execução de obras, nomeadamente administração e controlo das empreitadas;
- b)Assegurar a conservação dos equipamentos e das infra-estruturas dos sistemas de tratamento de águas residuais de forma a cumprirem os objectivos programados.
- 6 -Compete à DCQ:
- a)Definir processos e metodologias para avaliar a qualidade das águas residuais e respectivos meios receptores;
- b)Inspeccionar o funcionamento dos sistemas de tratamento das águas residuais e respectivos meios receptores, de modo a garantir o cumprimento da lei e das boas normas, minimizando os impactes ambientais e promovendo a adopção das medidas preventivas adequadas;
- c)Apreciar e analisar os relatórios de gestão, exploração, manutenção e controlo das condições de funcionamento dos sistemas de tratamento de águas residuais;
- d)Gerir o funcionamento do Laboratório de Controlo de Qualidade de Águas Residuais, incluindo a aquisição de equipamento e material necessário, bem como a respectiva manutenção;
- e)Munir o Laboratório de Controlo de Qualidade de Águas Residuais de condições para a realização de análises, no âmbito das suas competências, requeridas por quaisquer entidades interessadas.
Artigo 5.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 15/11/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2001