- 1 -A DSRE é dirigida pelo director de serviços de Resíduos Especiais, que deverá assegurar a realização das respectivas competências e também executar todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam superiormente determinadas mediante delegação ou de subdelegação de poderes.
- 2 -São competências da DSRE:
- a)Desenvolver, promover e apoiar estudos e actividades nas áreas da prevenção, da reciclagem e do tratamento de resíduos especiais e de embalagens;
- b)Estudar e avaliar a possibilidade de introdução de novas tecnologias;
- c)Analisar e proceder ao acompanhamento de candidaturas;
- d)Recolher e sistematizar informação sobre técnicas e procedimentos de redução de produção de resíduos especiais e de embalagens;
- e)Monitorizar, na sua área de intervenção, o cumprimento das metas de prevenção da política regional de resíduos;
- f)Desenvolver e normalizar regras para a elaboração de estudos e projectos de obras de infra-estruturas de resíduos da sua área de intervenção, incluindo estudos económico-financeiros;
- g)Estabelecer, em coordenação com os restantes serviços e entidades competentes, critérios e valores para as taxas a cobrar pela exploração das infra-estruturas de processamento de resíduos especiais e de embalagens;
- h)Preparar propostas de adaptação de legislação nacional à RAM, na sua área de intervenção;
- i)Coordenar os trabalhos da Comissão Regional de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (CRAGERE);
- j)Promover a elaboração do Plano Regional de Gestão de Resíduos Especiais e acompanhar e rever a sua implementação.
- 3 -A DSRE compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Resíduos de Embalagens, abreviadamente DGE;
- b)A Divisão de Resíduos Especiais, abreviadamente DRE.
- 4 -Compete à DGE:
- a)Propor iniciativas e actividades no domínio da gestão de embalagens e resíduos de embalagens;
- b)Acompanhar a gestão e exploração, fiscalização e monitorização das infra-estruturas de processamento de resíduos de embalagens, bem como analisar e acompanhar os estudos, projectos e obras;
- c)Propor a elaboração ou alteração de normas e ou regulamentos técnicos relativos a resíduos de embalagens;
- d)Coordenar todos os procedimentos necessários ao transporte de resíduos de embalagens para reciclagem fora da RAM.
- 5 -Compete à DRE:
- a)Propor iniciativas e actividades no domínio da gestão dos resíduos especiais;
- b)Acompanhar e analisar os estudos, projectos e obras das infra-estruturas de processamento de resíduos especiais, bem como a sua gestão, fiscalização e monitorização;
- c)Definir processos e metodologias para avaliar os riscos associados às obras e à exploração das infra-estruturas de processamento de resíduos especiais e propor normas e medidas preventivas e de emergência adequadas;
- d)Propor a elaboração ou alteração de normas e ou regulamentos técnicos relativos a resíduos especiais;
- e)Efectuar a detecção e o controlo dos sítios contaminados em consequência de deficiente eliminação de resíduos especiais e apreciar projectos de descontaminação dos solos e de prevenção e luta contra a sua poluição;
- f)Coordenar todos os procedimentos necessários ao transporte de resíduos especiais;
- g)Promover a utilização pela indústria de tecnologias limpas.
Artigo 7.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 15/11/2001
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Em vigor desde 15/11/2001