A transição dos funcionários integrados no grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro da IRT para as carreiras de inspecção faz-se conforme a tabela constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e obedece às seguintes regras:
- a)Os inspectores superiores principais, os inspectores superiores, os inspectores principais e os inspectores são integrados nas categorias com a mesma designação da carreira de inspector superior do trabalho;
- b)Os inspectores técnicos especialistas principais, os inspectores técnicos especialistas e os inspectores técnicos principais são integrados nas categorias com a mesma designação da carreira de inspector técnico do trabalho;
- c)Os inspectores-adjuntos principais e os inspectores-adjuntos são integrados, respectivamente, nas categorias de inspector-adjunto especialista principal e de inspector-adjunto especialista, da carreira de inspector-adjunto do trabalho.