- 1 -O quadro de pessoal da IRT, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro, alterado pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2000/A, de 4 de Setembro, é substituído pelo mapa constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os lugares vagos das carreiras de inspector do trabalho referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º transitam para a carreira de inspector superior do trabalho.
Artigo 7.º — Alteração do quadro de pessoal
Vigente desde: 29/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2002