- 1 -O quadro de pessoal do SEEBMO é o constante do mapa anexo.
- 2 -O conselho de administração afectará ao SEEBMO, com carácter de permanência, um auxiliar de acção médica.
- 3 -O conselho de administração autorizará a afectação temporária de pessoal de outros serviços do Hospital, a tempo inteiro ou com horário a indicar, e a celebração de contratos, de acordo com as necessidades dos projectos de investigação aprovados.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Junho de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Quadro de pessoal do serviço especializado de epidemiologia e biologia molecular do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)
Artigo 7.º — Pessoal
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004