Cria no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo o serviço especializado de epidemiologia e biologia molecular, dotado de autonomia técnica
Natureza
É criado no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo o serviço especializado de epidemiologia e biologia molecular (SEEBMO), dotado de autonomia técnica.
Atribuições
O SEEBMO desenvolve actividades nas seguintes áreas:
Direcção
O SEEBMO é dirigido por um director de serviço, nos termos dos artigos 40.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/93, de 24 de Novembro, devendo a nomeação recair em médicos do quadro de pessoal do Hospital, com preferência dos que possuam habilitações académicas adequadas e detenham experiência de investigação.
Laboratório
O SEEBMO dispõe de um laboratório especificamente destinado ao exercício das suas actividades, sem prejuízo da necessária colaboração com os restantes serviços do Hospital.
Investigação
Protocolos de colaboração
Mediante proposta do director do SEEBMO, o conselho de administração celebrará com instituições de investigação científica e outras os protocolos de colaboração necessários à obtenção de pareceres referidos no n.º 1 do artigo anterior, de financiamentos e de participações.
Pessoal
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Junho de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Quadro de pessoal do serviço especializado de epidemiologia e biologia molecular do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)