Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/99/M, de 6 de Dezembro, e 31/2000/M, de 9 de Maio, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
A lei orgânica da Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, alterada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/99/M, de 6 de Dezembro, e 31/2000/M, de 9 de Maio, respectivamente, é alterada nos termos dos números seguintes:
Artigo 11.º-A
Carreira de coordenador
- 1 -...
- 2 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador deve fazer-se, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.
- 3 -A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, aplicando-se à mobilidade mediante concurso o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Artigo 12.º
Recrutamento
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O recrutamento para a carreira de coordenador de impressão do Jornal Oficial far-se-á, mediante concurso de prestação de provas teórico-práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com conhecimentos na área de impressão.
- 6 -O programa das provas referidas no número anterior será aprovado através de despacho conjunto do Presidente e do Vice-Presidente do Governo Regional.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
É revogado o artigo 11.º-B da lei orgânica da Presidência do Governo Regional.
O quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/99/M, de 6 de Dezembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2000/M, de 9 de Maio, e pelas Portarias n.os 40/2001, de 11 de Maio, 204-A/2002, de 16 de Dezembro, 205/2004, de 28 de Outubro, 2/2005, de 14 de Janeiro, e 133/2005, de 28 de Outubro, é o constante do mapa I anexo ao presente diploma.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Novembro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 25 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
Mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/99/M, de 6 de Dezembro, e 31/2000/M, de 9 de Maio
(ver mapa no documento original)