É revogado o artigo 11.º-B da lei orgânica da Presidência do Governo Regional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/12/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2005
É revogado o artigo 11.º-B da lei orgânica da Presidência do Governo Regional.
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