O quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/99/M, de 6 de Dezembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2000/M, de 9 de Maio, e pelas Portarias n.os 40/2001, de 11 de Maio, 204-A/2002, de 16 de Dezembro, 205/2004, de 28 de Outubro, 2/2005, de 14 de Janeiro, e 133/2005, de 28 de Outubro, é o constante do mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/12/2005
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