- 1 -Constitui área da Rede Natura 2000 a Costa Nordeste.
- 2 -Esta área, da competência da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, regula-se pelo regime específico consagrado na legislação em vigor.
Artigo 21.º — Área da Rede Natura 2000
Vigente desde: 16/11/2006
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Em vigor desde 16/11/2006