Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRP:
- a)Promover a execução da política definida pelo Governo Regional para o setor das pescas, em especial nos domínios da exploração dos recursos marinhos vivos e da sua transformação e comercialização, e assegurar, em conformidade, a sua dinamização e modernização;
- b)Elaborar e propor à aprovação superior, os planos e os programas de desenvolvimento, anuais ou plurianuais, para o setor;
- c)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito da atividade piscatória em geral e, em particular, relativas a infraestruturas, embarcações de pesca, equipamentos, métodos e artes de pesca;
- d)Promover e exercer sistematicamente a investigação científica aplicada, de acordo com a política definida para o setor;
- e)Promover a aplicação e assegurar a efetiva implementação das medidas e ações aprovadas na sequência do disposto na alínea c), designadamente através de ações e mecanismos de informação e formação aos operadores do setor;
- f)Apoiar e acompanhar as ações de experimentação no setor das pescas de iniciativa privada;
- g)Estudar e promover, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades na matéria, o estabelecimento de normas relativas ao uso e proteção dos recursos e meios aquáticos, tendo em vista a sua exploração racional e sustentada e o seu equilíbrio ecológico;
- h)Estabelecer e manter as necessárias relações ao bom funcionamento e desenvolvimento do setor das pescas, quer com organismos e entidades nacionais quer internacionais;
- i)Autorizar e licenciar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima e aquicultura, bem como da indústria transformadora e de acondicionamento de produtos da pesca, em articulação com os demais serviços competentes;
- j)Assegurar a primeira venda do pescado fresco;
- k)Administrar as instalações e equipamentos frigoríficos que lhe pertençam destinados à congelação, conservação, armazenagem e primeira venda do pescado;
- l)Promover o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o nível técnico dos respetivos serviços;
- m)Assegurar, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades, o cumprimento da legislação comunitária, nacional e regional, bem como da respetiva regulamentação, aplicável ao exercício da pesca marítima e das culturas marinhas, nas áreas que não sejam da competência específica da autoridade marítima e de outras entidades;
- n)Fiscalizar as atividades da pesca marítima, aquicultura e indústria transformadora e de acondicionamento de produtos da pesca em articulação com os demais serviços competentes;
- o)Instruir os processos de contraordenação da inspeção regional de pescas e tomar a decisão final relativa aos mesmos;
- p)Acompanhar a atividade de fiscalização exercida no setor por outras entidades, bem como recolher e tratar informação relativa à fiscalização em geral desenvolvida no âmbito do mesmo;
- q)Exercer competências que por lei lhe sejam atribuídas.